• BEM-VINDO

    GLÓRIA BASTOS

    ADVOCACIA

Um bom acordo

é melhor do que uma boa demanda

A
ADVOCACIA

GLÓRIA BASTOS

Praticamos a advocacia focada na representação de clientes em aconselhamentos, acordos e disputas. Nosso principal objetivo é identificar necessidades e propor soluções personalizadas, para uma tomada de decisão segura e eficiente, pautada nas Legislações pertinentes e na prática da advocacia justa e ética. Atuamos com dedicação, discrição e fidelidade aos nossos clientes, na busca do exercício da Justiça.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

ADMINISTRATIVAS CÍVEL ELEITORAL PENAL PREVIDENCIÁRIA TRABALHISTA TRIBUTÁRIA

A fim de oferecer segurança jurídica a nossos clientes, atuamos nas mais diversas áreas do direito, prestando um serviço de excelência aos clientes, com foco especial em defesa do consumidor e trabalhista, com destaque na área cível, litígios de família e sucessões (testamentos e inventários), desapropriações; estamos preparadas para assessor o cliente nas mais diversas demandas, seja na esfera administrativa ou judicial.

  • OAB 270359

    GLÓRIA BASTOS

    Glória Marcy Bastos Fonzar, advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob nº. 270.359, graduada pela Universidade Federal de mato Grosso do Sul – UFMS em 2005, Coordenadora do PROCON no Município de Andradina em 2008, advogada no escritório Glória Bastos Advocacia desde 2008.

    GLÓRIA BASTOS

    OAB

  • OAB 352523

    INAE BORZANI

    Inaê Barros de Almeida Lopes Borzani, Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 352.523, graduada em 2013 pela Universidade Unitoledo de Araçatuba, cursos de Analista e técnico para Direito do Trabalho, pós graduação em Direito Material e Processual do Trabalho pela instituição Damásio Educacional - São Paulo, advogada atuante nas áreas civil, consumidor e trabalhista no escritório Glória Bastos Advocacia.

    INAÊ BORZANI

    OAB

DIREITO
PROCESSOS DE TRABALHO

WORKFLOW

1ESTRATÉGIA

ESTRATÉGIA

2PLANEJAMENTO

PLANEJAMENTO

3EXECUÇÃO

EXECUÇÃO

QUALIDADE

Nestes tempos econômicos complexos e em rápida mudança, entendemos a importância de fornecer valor em questões litigiosas e transacionais.

JUSTIÇA

Thomas Carlyle


Para todo julgamento correto de qualquer homem ou coisas, é útil, ou melhor, essencial, ver suas boas qualidades antes de pronunciar-se sobre suas más intenções.

CLASSES

O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, estabeleceu procedimentos a serem utilizados por todo Judiciário. Entre eles, a uniformização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes, com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado, de acordo com o que dispõe a Resolução-CNJ n. 12, de 14 de fevereiro de 2006.

>JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizados de Menores, são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes. Processam, ainda, os pedidos de colocação em família substituta, como a adoção. São regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo, como espécie do gênero processo de direito, é um conjunto de atos administrativos, sucessivos e concatenados, praticados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer determinadas finalidades de interesse público.

PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Os CEJUSCs tratam de reclamações pré-processuais e processos judiciais, cabendo a mediação e a conciliação, visando a solução dos conflitos de forma simplificada e célere. Comparecendo as duas partes e compondo um acordo, este é homologado por sentença pelo Juiz, cuja sentença faz coisa julgada e, se não cumprida terá eficácia de título executivo judicial. Prestamos serviço advocatício no acompanhamento do cliente nestas audiências, para que o acordo entabulado ou não, não o prejudique por ausência de conhecimentos necessários, de forma a ter seu direito resguardado.

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PROCESSO CíVEL - O processo é o instrumento que o Estado coloca à disposição dos litigantes para solucionar a lide (administrar justiça). Trata-se da resolução de disputas perante um tribunal regional, sendo necessária a participação do advogado para postular pela parte que representa. As expectativas de uma sentença favorável e as perspectivas de uma sentença desfavorável são nexos jurídicos das partes. Estamos preparadas para atuar em defesa dos interesses de nossos clientes em todas as instâncias e tribunais, empreendemos nossos conhecimentos e nossos estudos a fim de obtenção de êxito.
PROCESSO DO TRABALHO - O processo trabalhista ou ação é utilizado em caso de violação do contrato de trabalho. Nesse caso o trabalhador deve buscar a satisfação de seus direitos na Justiça do Trabalho. Para isso é necessário estar acompanhado de um advogado. Estamos preparadas para prestar assistência jurídica ao trabalhador perante todas as instâncias e tribunais do trabalho.

PROCESSO CRIMINAL

PROCESSO CRIMINAL

O processo penal tem início geralmente, por ato do Ministério Público, diante dos indícios da ocorrência de algum crime, oferece denúncia ao Poder Judiciário, para que o indiciado seja processado. Estes indícios geralmente são colhidos pela Polícia Cível em um inquérito policial, que visa a elucidação de fatos com depoimentos e recolhimento de provas existentes. Oferecida a denúncia, o réu deve iniciar sua defesa através de advogado.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Poder Judiciário é o ramo do Estado responsável pela solução de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos. No Brasil, é dirigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988, é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete a guarda da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 102 da Constituição Federal. É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Entre suas principais atribuições está a de julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

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